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Perguntas Frequentes 

1. Quem pode ser autorizado a fazer esse tipo de Distribuição Gratuita de Prêmios?

A autorização somente é concedida a Pessoa Jurídica que exerça atividade comercial, industrial, de serviços ou de compra e venda de bens imóveis e que esteja comprovadamente quite com as contribuições da Previdência Social e com os impostos federais, estaduais ou distritais e municipais.

 

A autorização poderá ser concedida coletivamente a pessoas jurídicas representadas por associação ou empresa que, na qualidade de mandatária, responda solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em decorrência da promoção autorizada.

Além da empresa autorizada, nenhuma outra pessoa natural ou jurídica pode participar do resultado financeiro da promoção publicitária de que trata o artigo 1º da Lei 5.768, de 1971, ainda que a título de recebimento de royalties, aluguéis de marcas, de nomes ou assemelhados.

 

Nenhuma pessoa física ou jurídica pode distribuir ou prometer distribuir prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, fora dos casos e condições previstos na Lei 5.768, de 1971.

2. Quem é responsável por conceder essa autorização?

 

A competência para autorizar a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, em todo o território nacional, é da SECAP/ME – Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia e da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, quando a promoção for lastreada em Títulos de Capitalização.

 

3. Onde e como solicitar autorização?

 

A pessoa jurídica interessada em pedir autorização para realizar distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda deve solicitar autorização encaminhando ao Órgão autorizador (SECAP/ME) a documentação necessária à protocolização do pedido, de acordo com a Lei nº 5.768/71.

 

4. Qual o prazo para pedir autorização?

 

Pela regulamentação vigente, os pedidos de autorização, instruídos de acordo com a legislação, devem ser protocolados no prazo mínimo de 40 e máximo de 120 dias antes da data de início da promoção comercial. No entanto, atualmente a SECAP/ME tem aceito pedidos com prazo inferior.

 

A solicitação de informações adicionais ou regularização de pendências implica na suspensão do prazo de análise até que seja efetivado o atendimento. A Promotora tem o prazo de até 15 dias para atender aos pedidos adicionais, que devem ser enviados à própria SECAP/ME, por meio eletrônico.

 

Após esse prazo, sem a regularização ou a manifestação da Promotora, o pedido de autorização será arquivado.

5. Quando a propriedade dos prêmios deve ser comprovada?

 

No caso das modalidades “concurso”, “sorteio”, “assemelhado a concurso” e “assemelhado a sorteio”, a empresa autorizada deve comprovar a propriedade dos prêmios até 8 dias antes da data marcada para apuração do contemplado.

 

Nas modalidades “vale-brinde” e “assemelhado a vale-brinde”, a empresa autorizada deve comprovar a propriedade dos prêmios até 8 dias antes do início da promoção.

 

6. Qual o prazo de validade da autorização?

 

O prazo está expresso no Certificado de Autorização e coincide com o prazo de execução do Plano de Operação não podendo ser superior a 12 meses.

 

7. Quando pode ser iniciada a divulgação da promoção comercial?

 

O lançamento e/ou a divulgação da promoção comercial com distribuição gratuita de prêmios não pode ser iniciada antes da emissão do respectivo Certificado de Autorização.

 

8. Como faço para legalizar minha promoção comercial?

 

Fácil: entre em contato conosco pelo telefone (55 11) 3647-3660 ou pelo e-mail aspn@aspn.com.br.

SOBRE NÓS

SERVIÇOS

Expertise na prestação, qualidade no atendimento e apoio necessário aos clientes que desejam realizar Promoções Comerciais dentro da legalidade, em todas as modalidades: Sorteios, Concursos, Vales-brinde, Campanhas de Incentivo etc., seja via SECAP/ME ou SUSEP/ME.

EQUIPE

A equipe da ASPN Soluções Legais® busca sempre as melhores soluções jurídicas e de marketing por ser composta por profissionais altamente capacitados para responder, com a assertividade e a rapidez necessárias, às questões de cada um dos Clientes.

CASES

Aqui você encontra parte do nosso portfólio de campanhas promocionais, em diversas modalidades, incluindo um breve descritivo de cada uma delas. Se quiser mais detalhes, não hesite em entrar em contato por telefone, e-mail ou redes sociais.

NOTÍCIAS

No portal de notícias ASPN Soluções Legais® você terá acesso a todas as atualizações importantes relacionadas a Promoções Comerciais, tais como últimas leis publicadas, informações de mercado e novas estratégias de Live Marketing. 

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